Art. 8º No âmbito da Administração Direta, a dispensa simplificada, objeto do § 2º do art. 5º deste Decreto, será operacionalizada pelo Núcleo de Assessoramento Administrativo responsável pelos procedimentos de aquisição do respectivo órgão promotor, indicados por meio de portaria publicada no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba.
CAPÍTULO II – DA COMPETÊNCIA
Art. 8º do Decreto 460/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 460/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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