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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR

Art. 6º do Decreto 460/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 460/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 6º O órgão promotor deverá praticar todos os atos relativos à instrução processual e atender às normas complementares editadas pela Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação - SMAP.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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