Art. 4º Quando do enquadramento de bens e serviços nos termos das hipóteses previstas neste Decreto, a autoridade competente pela autorização da contratação deve observar o contido no art. 73 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no art. 337-E do Decreto-Lei Federal nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
CAPÍTULO I – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR
Art. 4º do Decreto 460/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 460/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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