Art. 3º O planejamento de compras diretas deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o art. 40 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CAPÍTULO I – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR
Art. 3º do Decreto 460/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 460/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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