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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 36 do Decreto 460/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 460/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 36. A autoridade competente poderá revogar o procedimento de dispensa por motivo de conveniência e oportunidade e anulá-lo, de ofício ou mediante provocação, sempre que presente ilegalidade insanável, respeitados os requisitos previstos no art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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