Art. 26. Encerrado o procedimento de envio de lances, a Administração realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
Parágrafo único No caso de contratação em que o procedimento exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos, dos custos unitários, de composição de custos e formação de preços, esta deverá ser encaminhada pelo sistema com os respectivos valores readequados à proposta vencedora.