Art. 25. Imediatamente após o encerramento, o sistema divulgará a classificação, indicando os lances de menor valor.
CAPÍTULO IV – DO PROCEDIMENTO APLICÁVEL ÀS DISPENSAS ELETRÔNICAS
Art. 25 do Decreto 460/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 460/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial