Art. 21. A participação na sessão eletrônica dar-se-á, exclusivamente, após a digitação da senha privativa do cadastrado e subsequente encaminhamento, por meio do sistema, de proposta de preço, em data e horário marcados.
§ 1º Não estarão disponíveis para lances os itens em que o participante não estiver cadastrado para o grupo e subgrupo no sistema eletrônico de compras.
§ 2º A proposta deverá conter a marca do produto, quando for o caso, e o preço.