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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DO PROCEDIMENTO APLICÁVEL ÀS DISPENSAS ELETRÔNICAS

Art. 19 do Decreto 460/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 460/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 19. O interessado em participar do procedimento deverá se cadastrar no sistema, via Portal de Compras do Município, criar login e senha de usuário, preencher as informações solicitadas e anexar os documentos indicados, exigíveis nos termos das normas municipais vigentes.

§ 1º O cadastramento dar-se-á mediante atribuição de login e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema.

§ 2º O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer procedimento licitatório publicado no Portal de Compras do Município.

§ 3º Constatada pelo participante situação de quebra de sigilo ou quaisquer outras situações que justifiquem a necessidade de alteração ou cancelamento da senha de acesso, o fato deve ser comunicado imediatamente à equipe de suporte, no campo indicado do sistema eletrônico, para as providências necessárias.

§ 4º O uso da senha de acesso é de responsabilidade exclusiva do cadastrado, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.

§ 5º O cadastramento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da pessoa física ou jurídica e na presunção de sua capacidade técnica e jurídica, para realização dos atos.

§ 6º O participante deverá acompanhar as operações no sistema durante a sessão pública virtual, sendo de sua responsabilidade o ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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