Art. 14. Concluída a fase preparatória, o procedimento deverá ser instruído com os seguintes documentos, no mínimo:
I proposta com o detalhamento das condições da contratação e de preços;
II comprovação de regularidade cadastral perante o Município e de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e a qualificação mínima necessária;
III declaração da proponente de que não foi declarada inidônea por qualquer esfera federativa e de que não está impedida de contratar com o Município;
IV documento, quando se tratar de dispensa simplificada, ou ata de julgamento, quando se tratar de dispensa eletrônica, que contenha justificativa da escolha do fornecedor ou executante, acompanhada de comprovação das condições que o tornam apto à execução do objeto;
V autorização da autoridade competente para a contratação direta na forma eletrônica ou simplificada.