Art. 13. A ausência de instrução completa do procedimento importa na devolução do Protocolo Eletrônico ao órgão promotor para sua adequação.
CAPÍTULO III – DO PROCEDIMENTO · Seção I – Fase Preparatória
Art. 13 do Decreto 460/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 460/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial