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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DO PROCEDIMENTO

Art. 11 do Decreto 460/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 460/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 11. As regras previstas neste capítulo se aplicam para as dispensas eletrônicas e para as dispensas simplificadas, excetuadas as hipóteses expressamente definidas.

Parágrafo único Todos os documentos produzidos nas dispensas eletrônicas no sistema e-Compras deverão ser anexados aos autos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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