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Carreira Pública

Art. 1º do Decreto 4.377/2002

Decreto nº 4.377/2002 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 1º A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 18 de dezembro de 1979, apensa por cópia ao presente Decreto, com reserva facultada em seu art. 29, parágrafo 2, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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