Artigo 19
1. O Comitê adotará seu próprio regulamento.
2. O Comitê elegerá sua Mesa por um período de dois anos.
ANEXO · PARTE V
Decreto nº 4.377/2002 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Artigo 19
1. O Comitê adotará seu próprio regulamento.
2. O Comitê elegerá sua Mesa por um período de dois anos.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial