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Carreira Pública

TÍTULO I – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 81 do Decreto 435/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 435/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 81. A partir da publicação deste Decreto, os órgãos e entidades, que ainda produzam processos administrativos em suporte físico (papel) terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adoção do processo administrativo eletrônico.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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