Art. 81. A partir da publicação deste Decreto, os órgãos e entidades, que ainda produzam processos administrativos em suporte físico (papel) terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adoção do processo administrativo eletrônico.
TÍTULO I – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 81 do Decreto 435/2026 (Curitiba/PR)
Decreto nº 435/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial