Art. 80. Compete à SMATI a publicação de normas complementares e manuais de procedimentos do sistema de gestão de processo administrativo eletrônico.
TÍTULO I – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 80 do Decreto 435/2026 (Curitiba/PR)
Decreto nº 435/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial