Art. 79. O desenvolvimento e a implantação de sistemas específicos de recepção, produção, gestão e tramitação de documentos digitais com propósitos diversos ou complementares ao sistema de gestão de processo administrativo eletrônico, poderão ser autorizados pela SMATI, desde que atendam às diretrizes das Políticas de Gestão Arquivística de Documentos e da Norma de Governança de Tecnologia de Informação e Comunicação do Município de Curitiba.
TÍTULO I – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 79 do Decreto 435/2026 (Curitiba/PR)
Decreto nº 435/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial