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Carreira Pública

TÍTULO I – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · CAPÍTULO II – DO SISTEMA DE GESTÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO · Seção II – Da Segurança e Integridade do Sistema

Art. 8º do Decreto 435/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 435/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 8º A autoria, autenticidade, tempestividade e integridade dos documentos e da assinatura, nos documentos e processos administrativos eletrônicos, poderão ser obtidas por meio de uma das assinaturas eletrônicas tratadas no art. 5º. da Lei Federal nº 14.063, de 2020.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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