Art. 8º A autoria, autenticidade, tempestividade e integridade dos documentos e da assinatura, nos documentos e processos administrativos eletrônicos, poderão ser obtidas por meio de uma das assinaturas eletrônicas tratadas no art. 5º. da Lei Federal nº 14.063, de 2020.
TÍTULO I – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · CAPÍTULO II – DO SISTEMA DE GESTÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO · Seção II – Da Segurança e Integridade do Sistema
Art. 8º do Decreto 435/2026 (Curitiba/PR)
Decreto nº 435/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial