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Carreira Pública

TÍTULO I – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 78 do Decreto 435/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 435/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 78. As iniciativas para o desenvolvimento e a implantação de novos sistemas informatizados de processos administrativos eletrônicos, ficam condicionadas à avaliação, manifestação e anuência da SMATI.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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