Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO I – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · CAPÍTULO VIII – DA RESPONSABILIDADE DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES

Art. 77 do Decreto 435/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 435/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 77. Compete a todos os órgãos, entidades e suas unidades administrativas:

I cumprir as normas e procedimentos padronizados para a gestão de documentos do processo administrativo eletrônico, produzidos ou recebidos pelos órgãos e entidades;

II viabilizar a orientação e promover a capacitação de servidores que atuam na gestão dos documentos dos processo administrativo eletrônico.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos