Art. 77. Compete a todos os órgãos, entidades e suas unidades administrativas:
I cumprir as normas e procedimentos padronizados para a gestão de documentos do processo administrativo eletrônico, produzidos ou recebidos pelos órgãos e entidades;
II viabilizar a orientação e promover a capacitação de servidores que atuam na gestão dos documentos dos processo administrativo eletrônico.