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Carreira Pública

TÍTULO I – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · CAPÍTULO VIII – DA RESPONSABILIDADE DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES

Art. 76 do Decreto 435/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 435/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 76. Compete a Secretaria Municipal de Administração e Tecnologia da Informação - SMATI:

I o desenvolvimento, implementação, manutenção e evolução constante do sistema de gestão de processo administrativo eletrônico em consonância com a política de gestão documental arquivística do município;

II a elaboração e publicização de normas e procedimentos padronizados para a gestão de documentos arquivísticos eletrônicos ou digitais, produzidos ou recebidos por todos os órgãos da Administração Pública Municipal;

III a viabilização da preservação permanente dos documentos digitais dos processos administrativos, assegurando que continuem disponíveis, acessíveis e compreensíveis, com a migração periódica para novas tecnologias (hardwares, softwares, mídias e formatos de arquivos), e garantindo que a migração dos dados e dos metadados relacionados aconteça sem perda de informações ou características dos documentos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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