Art. 76. Compete a Secretaria Municipal de Administração e Tecnologia da Informação - SMATI:
I o desenvolvimento, implementação, manutenção e evolução constante do sistema de gestão de processo administrativo eletrônico em consonância com a política de gestão documental arquivística do município;
II a elaboração e publicização de normas e procedimentos padronizados para a gestão de documentos arquivísticos eletrônicos ou digitais, produzidos ou recebidos por todos os órgãos da Administração Pública Municipal;
III a viabilização da preservação permanente dos documentos digitais dos processos administrativos, assegurando que continuem disponíveis, acessíveis e compreensíveis, com a migração periódica para novas tecnologias (hardwares, softwares, mídias e formatos de arquivos), e garantindo que a migração dos dados e dos metadados relacionados aconteça sem perda de informações ou características dos documentos.