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Carreira Pública

TÍTULO I – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · CAPÍTULO VII – DOS PEDIDOS DE VISTA, DE CÓPIAS E DE CERTIDÕES · Seção I – Dos Pedidos de Vista, de Cópias e de Certidões

Art. 71 do Decreto 435/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 435/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 71. As certidões sobre atos, contratos e decisões, para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal, serão expedidas mediante cópia eletrônica, por meio da Internet, no prazo de até 10 (dez) dias úteis.

Parágrafo único O interessado poderá optar por requerer cópias do processo administrativo em meio físico, mediante o pagamento das despesas de reprodução correspondentes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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