Art. 70. O direito do interessado em obter acesso às informações, cópias eletrônicas e certidões será também concedido a terceiro, não figurante no processo administrativo, desde que cumpridos os requisitos.
TÍTULO I – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · CAPÍTULO VII – DOS PEDIDOS DE VISTA, DE CÓPIAS E DE CERTIDÕES · Seção I – Dos Pedidos de Vista, de Cópias e de Certidões
Art. 70 do Decreto 435/2026 (Curitiba/PR)
Decreto nº 435/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial