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Carreira Pública

TÍTULO I – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · CAPÍTULO VII – DOS PEDIDOS DE VISTA, DE CÓPIAS E DE CERTIDÕES · Seção I – Dos Pedidos de Vista, de Cópias e de Certidões

Art. 69 do Decreto 435/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 435/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 69. O interessado tem direito a obter certidões ou cópias eletrônicas dos dados e documentos que integram o processo, ressalvados aqueles protegidos por sigilo, nos termos da Constituição Federal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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