Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO I – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · CAPÍTULO VI – DAS FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO · Seção IV – Da Instrução Processual, do Encerramento e da Reabertura do Processo

Art. 68 do Decreto 435/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 435/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 68. A reabertura de um processo administrativo eletrônico, deverá ser realizada pela mesma unidade funcional que encerrou o processo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos