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Carreira Pública

TÍTULO I – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · CAPÍTULO VI – DAS FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO · Seção IV – Da Instrução Processual, do Encerramento e da Reabertura do Processo

Art. 67 do Decreto 435/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 435/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 67. Após decisão final, o processo deverá ser encerrado, permanecendo arquivado pelo tempo determinado na tabela de temporalidade de documentos.

Parágrafo único A decisão no processo administrativo tem caráter terminativo, e pode ser amparada em parecer de natureza técnica ou jurídica, de caráter opinativo e não decisório.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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