Art. 66. Quando forem solicitados ao interessado informações ou documentos complementares, necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e nas condições determinadas pela Administração poderá implicar no encerramento e arquivamento do processo.
TÍTULO I – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · CAPÍTULO VI – DAS FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO · Seção IV – Da Instrução Processual, do Encerramento e da Reabertura do Processo
Art. 66 do Decreto 435/2026 (Curitiba/PR)
Decreto nº 435/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial