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Carreira Pública

TÍTULO I – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · CAPÍTULO VI – DAS FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO · Seção IV – Da Instrução Processual, do Encerramento e da Reabertura do Processo

Art. 65 do Decreto 435/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 435/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 65. A organização dos documentos no processo será de acordo com a ordem em que foram produzidos ou inseridos no sistema.

§ 1º As manifestações produzidas no sistema serão datadas e assinadas eletronicamente pelos autores.

§ 2º Demais documentos poderão ser juntados ao processo por meio de aplicações e portais de recepção de documentos integradas ao sistema de gestão de processo administrativo eletrônico.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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