Art. 65. A organização dos documentos no processo será de acordo com a ordem em que foram produzidos ou inseridos no sistema.
§ 1º As manifestações produzidas no sistema serão datadas e assinadas eletronicamente pelos autores.
§ 2º Demais documentos poderão ser juntados ao processo por meio de aplicações e portais de recepção de documentos integradas ao sistema de gestão de processo administrativo eletrônico.