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Carreira Pública

TÍTULO I – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · CAPÍTULO II – DO SISTEMA DE GESTÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO · Seção II – Da Segurança e Integridade do Sistema

Art. 6º do Decreto 435/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 435/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 6º O sistema deverá garantir a segurança e integridade dos processos e documentos eletrônicos, evitando perdas ou corrupção de informações.

Parágrafo único Os acessos ao sistema poderão ser disponibilizados para usuários internos e externos, conforme suas competências, de acordo com o perfil de acesso e nível de permissão concedido.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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