Art. 6º O sistema deverá garantir a segurança e integridade dos processos e documentos eletrônicos, evitando perdas ou corrupção de informações.
Parágrafo único Os acessos ao sistema poderão ser disponibilizados para usuários internos e externos, conforme suas competências, de acordo com o perfil de acesso e nível de permissão concedido.