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Carreira Pública

TÍTULO I – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · CAPÍTULO II – DO SISTEMA DE GESTÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO · Seção I – Dos Objetivos do Sistema

Art. 5º do Decreto 435/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 435/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 5º Atendidas as disposições da Lei Municipal nº 16.321, de 22 de abril de 2024, que estabelece princípios e diretrizes para implementação e uso da inteligência artificial no âmbito da administração pública municipal direta e indireta, poderão ser usados modelos de inteligência artificial no processo administrativo eletrônico, desde que sejam transparentes, previsíveis, auditáveis e previamente informados e explicados aos interessados assegurando a:

I proteção de dados pessoais e a correção de vieses discriminatórios;

II utilização preferencial de códigos abertos, facilitando a sua integração com os sistemas utilizados em outros órgãos, entidades e entes público, e possibilitar o seu desenvolvimento em ambiente colaborativo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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