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Carreira Pública

TÍTULO I – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · CAPÍTULO VI – DAS FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO · Seção III – Da Tramitação

Art. 56 do Decreto 435/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 435/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 56. Os documentos e expedientes em geral deverão ser informados e encaminhados no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que forem recebidos.

Parágrafo único Excetuam-se do prazo previsto no caput os casos que necessitem de análise jurídica, emissão de laudo técnico ou importem em atos que demandem apuração de fatos e diligências no local, que poderá ser prorrogado, por igual período, a critério da autoridade competente, mediante justificativa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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