Art. 56. Os documentos e expedientes em geral deverão ser informados e encaminhados no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que forem recebidos.
Parágrafo único Excetuam-se do prazo previsto no caput os casos que necessitem de análise jurídica, emissão de laudo técnico ou importem em atos que demandem apuração de fatos e diligências no local, que poderá ser prorrogado, por igual período, a critério da autoridade competente, mediante justificativa.