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Carreira Pública

TÍTULO I – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · CAPÍTULO II – DO SISTEMA DE GESTÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO · Seção I – Dos Objetivos do Sistema

Art. 4º do Decreto 435/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 435/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 4º O objetivo do sistema de processo administrativo eletrônico é modernizar a gestão pública, trazendo mais eficiência, agilidade, economia e transparência para os processos de documentos, substituindo o uso de papel pela tecnologia de informação e para tal o sistema deverá:

I transformar a Administração Pública através da digitalização;

II produzir processos eletrônicos com confiabilidade, integridade, segurança, transparência, economicidade, sustentabilidade ambiental e de forma padronizada;

III otimizar o tempo e os recursos permitindo que os processos sejam concluídos com eficiência e agilidade;

IV reduzir custos operacionais, especialmente utilização de papel e outros materiais de expediente;

V aumentar a visibilidade dos processos administrativos, facilitando o acesso e o acompanhamento por parte das pessoas físicas e jurídica;

VI melhorar o desempenho da gestão processual e a produtividade dos serviços públicos;

VII contribuir para a preservação do meio ambiente diminuindo o impacto ambiental associado ao uso do papel;

VIII promover a uniformidade dos procedimentos administrativos entre os diversos setores da municipalidade, especialmente com a integração do SUP.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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