Art. 4º O objetivo do sistema de processo administrativo eletrônico é modernizar a gestão pública, trazendo mais eficiência, agilidade, economia e transparência para os processos de documentos, substituindo o uso de papel pela tecnologia de informação e para tal o sistema deverá:
I transformar a Administração Pública através da digitalização;
II produzir processos eletrônicos com confiabilidade, integridade, segurança, transparência, economicidade, sustentabilidade ambiental e de forma padronizada;
III otimizar o tempo e os recursos permitindo que os processos sejam concluídos com eficiência e agilidade;
IV reduzir custos operacionais, especialmente utilização de papel e outros materiais de expediente;
V aumentar a visibilidade dos processos administrativos, facilitando o acesso e o acompanhamento por parte das pessoas físicas e jurídica;
VI melhorar o desempenho da gestão processual e a produtividade dos serviços públicos;
VII contribuir para a preservação do meio ambiente diminuindo o impacto ambiental associado ao uso do papel;
VIII promover a uniformidade dos procedimentos administrativos entre os diversos setores da municipalidade, especialmente com a integração do SUP.