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TÍTULO I – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · CAPÍTULO VI – DAS FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO · Seção I – Do Cadastramento do Processo - Autuação

Art. 42 do Decreto 435/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 435/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 42. Cada processo autuado será composto por, no mínimo, dois documentos, sendo:

I uma folha de rosto, gerada automaticamente pelo sistema, quando do cadastramento do processo administrativo que contém súmula complementar;

II um requerimento, nos termos do art. 30 deste Decreto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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