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TÍTULO I – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · CAPÍTULO VI – DAS FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO · Seção I – Do Cadastramento do Processo - Autuação

Art. 41 do Decreto 435/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 435/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 41. Concluído o registro do documento inicial no sistema, será gerado o número do processo, que não será atribuído a nenhum outro documento.

Parágrafo único O número do processo acompanhará o documento até a sua destinação final, que implica em eliminação ou guarda permanente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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