Art. 43. No cadastramento do processo administrativo serão reunidos, ordenados e registrados no sistema de gestão de processo administrativo eletrônico, os documentos avulsos gerados e recebidos pela Administração, que tramitará pelas unidades funcionais dos órgãos e entidades.
TÍTULO I – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · CAPÍTULO VI – DAS FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO · Seção I – Do Cadastramento do Processo - Autuação
Art. 43 do Decreto 435/2026 (Curitiba/PR)
Decreto nº 435/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial