Art. 36. O documento oriundo de digitalização, recebido ou produzido para compor o processo administrativo eletrônico obedecerá ao disposto no Decreto Municipal nº 848, de 2018.
TÍTULO I – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · CAPÍTULO V – DO DOCUMENTOS NO PROCESSO · Seção V – Dos Documentos Digitalizados
Art. 36 do Decreto 435/2026 (Curitiba/PR)
Decreto nº 435/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial