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Carreira Pública

TÍTULO I – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · CAPÍTULO V – DO DOCUMENTOS NO PROCESSO · Seção V – Dos Documentos Digitalizados

Art. 35 do Decreto 435/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 435/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 35. O documento em meio físico objeto de digitalização, para inclusão no processo administrativo eletrônico, será mantido pela área competente pelo prazo de retenção devido, de acordo com a legislação vigente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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