Art. 34. A conversão de documento em papel para o meio eletrônico observará os procedimentos e os controles de segurança da informação previstos na legislação vigente.
TÍTULO I – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · CAPÍTULO V – DO DOCUMENTOS NO PROCESSO · Seção V – Dos Documentos Digitalizados
Art. 34 do Decreto 435/2026 (Curitiba/PR)
Decreto nº 435/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial