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Carreira Pública

TÍTULO I – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · CAPÍTULO V – DO DOCUMENTOS NO PROCESSO · Seção IV – Da Autoria, Autenticidade e Integridade Dos Documentos

Art. 33 do Decreto 435/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 435/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 33. Os documentos anexados ao processo administrativo eletrônico serão considerados originais para todos os efeitos legais, a partir do registro do ato processual.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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