Art. 29. A responsabilidade pelo teor e pela integridade dos documentos digitalizados é exclusiva do interessado, que poderá ser responsabilizado, por eventuais fraudes, falsidades ou irregularidades.
TÍTULO I – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · CAPÍTULO V – DO DOCUMENTOS NO PROCESSO · Seção II – Dos Documentos Apresentados Pelo Interessado
Art. 29 do Decreto 435/2026 (Curitiba/PR)
Decreto nº 435/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial