Art. 28. Os documentos digitalizados enviados pelo interessado terão valor de cópia simples, nos termos do Decreto Municipal nº 848, de 2018.
TÍTULO I – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · CAPÍTULO V – DO DOCUMENTOS NO PROCESSO · Seção II – Dos Documentos Apresentados Pelo Interessado
Art. 28 do Decreto 435/2026 (Curitiba/PR)
Decreto nº 435/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial