Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO I – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · CAPÍTULO V – DO DOCUMENTOS NO PROCESSO · Seção II – Dos Documentos Apresentados Pelo Interessado

Art. 28 do Decreto 435/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 435/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 28. Os documentos digitalizados enviados pelo interessado terão valor de cópia simples, nos termos do Decreto Municipal nº 848, de 2018.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos