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Carreira Pública

TÍTULO I – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · CAPÍTULO V – DO DOCUMENTOS NO PROCESSO · Seção II – Dos Documentos Apresentados Pelo Interessado

Art. 27 do Decreto 435/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 435/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 27. O interessado poderá, a qualquer tempo durante a instrução processual, enviar documentos eletronicamente ou entregar na respectiva unidade administrativa para juntada aos autos processuais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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