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Carreira Pública

TÍTULO I – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS E IMPEDIMENTOS DOS AGENTES PÚBLICOS · Seção II – Dos Impedimentos

Art. 23 do Decreto 435/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 435/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 23. É impedido de atuar no processo administrativo eletrônico o agente público ou autoridade que:

I tenha interesse direto ou indireto, na matéria, de caráter pessoal ou ainda do respectivo cônjuge, companheiro, parente e afins até o terceiro grau;

II esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou o respectivo cônjuge, companheiro, parentes e afins até o terceiro grau;

III tenha funcionado como representante legal, preposto ou mandatário do interessado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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