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Carreira Pública

TÍTULO I – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS E IMPEDIMENTOS DOS AGENTES PÚBLICOS · Seção I – Das Competências

Art. 22 do Decreto 435/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 435/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 22. A avocação temporária de competência atribuída a órgão ou autoridade hierarquicamente inferior poderá ser realizada pelo Prefeito, ao Procurador-Geral, ao Corregedor-Geral, ao Controlador-Geral, aos Secretários Municipais e aos Presidentes de autarquias e fundações, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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