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Carreira Pública

TÍTULO I – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS E IMPEDIMENTOS DOS AGENTES PÚBLICOS · Seção I – Das Competências

Art. 21 do Decreto 435/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 435/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 21. São competentes para decidir:

I o Prefeito;

II os Secretários Municipais;

III o Procurador-Geral do Municipio;

IV o Controlador-Geral do Municipio;

V os Presidentes de autarquias e fundações;

VI o Corregedor-Geral do Municipio;

VII os Superintendentes;

VIII os Diretores de departamentos e autoridades equiparadas;

IX os Chefes de Núcleo e autoridades equiparadas;

X os Gerentes e autoridades equiparadas;

XI os demais agentes públicos com poder de decisão de acordo com suas competências.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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