Art. 20. O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
§ 1º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
§ 2º O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município.
§ 3º Não poderão ser objeto de delegação:
I a edição de atos de caráter normativo;
II a decisão de recursos administrativos;
III as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.