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Carreira Pública

TÍTULO I – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS E IMPEDIMENTOS DOS AGENTES PÚBLICOS · Seção I – Das Competências

Art. 20 do Decreto 435/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 435/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 20. O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

§ 1º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

§ 2º O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município.

§ 3º Não poderão ser objeto de delegação:

I a edição de atos de caráter normativo;

II a decisão de recursos administrativos;

III as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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