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Carreira Pública

TÍTULO I – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES · Seção I – Do Objeto e do âmbito de Aplicação

Art. 2º do Decreto 435/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 435/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 2º Para o atendimento ao disposto neste Decreto, os órgãos e as entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional utilizarão o Sistema Único de Protocolos - SUP para produção, gestão, tramitação, armazenamento, preservação, segurança e acesso a documentos nos processos administrativos eletrônicos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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