Art. 2º Para o atendimento ao disposto neste Decreto, os órgãos e as entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional utilizarão o Sistema Único de Protocolos - SUP para produção, gestão, tramitação, armazenamento, preservação, segurança e acesso a documentos nos processos administrativos eletrônicos.
TÍTULO I – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES · Seção I – Do Objeto e do âmbito de Aplicação
Art. 2º do Decreto 435/2026 (Curitiba/PR)
Decreto nº 435/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial