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Carreira Pública

TÍTULO I – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES · Seção I – Do Objeto e do âmbito de Aplicação

Art. 1º do Decreto 435/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 435/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 1º Este Decreto regulamenta os procedimentos e o uso de meio eletrônico para a instrução e formalização do processo administrativo, conforme disposto no art. 76 da Lei Municipal nº 16.466, de 19 de dezembro de 2024, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Curitiba.

§ 1º É obrigatório o uso de meio eletrônico para formação, instrução e decisão de processos administrativos, bem como para publicação de atos e comunicações, geração de documentos públicos, registro das informações e de documentos de processos encerrados.

§ 2º Os processos administrativos eletrônicos devem ser protegidos por meio do uso de métodos de segurança de acesso e de armazenamento, em formato digital, a fim de garantir autenticidade, preservação digital e integridade dos dados, seguindo as diretrizes das Políticas de Gestão Arquivística de Documentos e da Norma de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de Curitiba.

§ 3º Ficam as Sociedades de Economia Mista autorizadas a adotar as disposições deste Decreto, por ato de sua Diretoria Executiva.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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