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Carreira Pública

TÍTULO I – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS E IMPEDIMENTOS DOS AGENTES PÚBLICOS · Seção I – Das Competências

Art. 16 do Decreto 435/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 435/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 16. Nos processos administrativos eletrônicos, os agentes públicos deverão atuar de acordo com o conjunto de poderes que a lei lhes confere para que exerçam suas funções com eficiência e assim assegurem o interesse público.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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