Art. 15. Inexistindo confirmação de leitura em até 10 (dez) dias contínuos contados da data do envio, considerar-se-á automaticamente realizado o ato na data do término deste prazo.
TÍTULO I – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · CAPÍTULO III – DOS INTERESSADOS · Seção II – Da Convocação Dos Interessados
Art. 15 do Decreto 435/2026 (Curitiba/PR)
Decreto nº 435/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial